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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou nessa quarta-feira , 11 de dezembro de 2024, a Lei Estadual nº 10.625/2024, que a Assembleia Legislativa do Estado de Rio de Janeiro, na autoria do Deputado Bruno Boaretto, do PL decreta Lumiar, 5º distrito de Nova Friburgo, reconhecido como de RELEVANTE INTERESSE AMBIENTAL, ECOLÓGICO, PAISAGÍSTICO, HÍDRICO E CULTURAL DO ESTADO.

Tal reconhecimento tem por objetivo valorizar e preservar os atributos ambientais, ecológicos, paisagísticos e hídricos relevantes para a garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado do Estado, inclui também os bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade do Estado.

Como justificativa, o deputado pontuou:

“O distrito de Lumiar se localiza na cidade de Nova Friburgo-RJ, com extrema relevância ambiental reconhecida por diversos estudos. Possui uma beleza espetacular que abriga, a poucos quilômetros da capital do Rio de Janeiro, milhares de nascentes, dezenas de belas cachoeiras, águas de qualidade, uma vegetação exuberante, riqueza de biodiversidade (fauna e flora endêmicas e em extinção), alta qualidade do ar, e um importante patrimônio cultural no entorno. Merece destaque que a Serra possui áreas de recarga de aquíferos de fundamental importância e singularidade, com grande ocorrência de córregos e rios que drenam para diversas bacias, pelo que tem importância estratégica para o abastecimento presente e futuro da Região Friburguense. Considerando a imensa relevância ambiental, ecológica, paisagística, hídrica e cultural de Nova Friburgo – RJ, e, com fulcro no Art. 73, inciso III e VII, e, Art. 268, 269 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que versa sobre a preservação e proteção ao patrimônio histórico, cultural, ambiental, ecológico, cultural, apresentamos o Projeto de Lei supracitado, apresenta-se o presente projeto, contando com o apoio dos nobres pares.”

O distrito reconhecido como de relevante interesse do Estado poderá ser objeto de proteção pelo Ente da União, por meio de procedimentos administrativos perante os órgãos competentes para a execução da política cultural e ambiental.