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A eleição da nova diretoria da AMASPS foi realizada neste domingo, dia 1º de dezembro de 2024, em um dia tranquilo, a eleição ocorreu de forma pacífica e sem nenhum incidente, e com 205 votos a favor, 1 não e 2 nulos, a Chapa Amigos de São Pedro foi reeleita para o próximo pleito 2025/2027.

A chapa reeleita agradeceu a todos que compareceram a quadra de esportes para exercer seu direito de voto e informou que o trabalho continua! 🚀

O site www.euamosaopedrodaserra.com.br e a rede de comunicação São Pedro da Serra, Nova Friburgo, Rio de Janeiro (@spsnfrjbr) parabeniza todos os membros da chapa eleita em nome do Presidente eleito, Vítor Monteiro.

A AMASPS divulga que a disputa para a Gestão 2025-2027 da associação terá apenas uma chapa concorrendo, a “Amigos de São Pedro” que estará indo à reeleição, para tanto os eleitores deverão votar sim para confirmar, ou não para rejeitar. Eleição dia 1º, das 9h às 16, na Quadra de Esportes de São Pedro da Serra. Veja a chapa e o regulamento para a eleição.

VÍDEO DO ESPECIAL ELEIÇÕES AMASPS 2024

DIVULGAÇÃO DE CHAPA

Saiu dia 18 de novembro de 2024, segunda feira a informação de que haverá chapa única na disputa da Gestão 2025-2027 da AMASPS. Votação de Sim ou Não.

A AMASPS – Associação de Moradores e Amigos de São Pedro da Serra em determinação de seu estatuto convoca seus associados para a Formação de Chapas e para o Processo Eleitoral Biênio 2025 – 2027. Apresentação de Chapa entre os dias 1º e 15 de novembro de 2024. Eleição: dia 1º de dezembro de 2024, entre 9h e 16h, na Quadra de Esportes.

AMASPS – Associação de Moradores de São Pedro da Serra

ELEIÇÕES PARA AMASPS – BIÊNIO 2025 -2027

Você que é morador, amigo e associado da AMASPS – Associação de Moradores e Amigos de São Pedro da Serra, está sendo CONVIDADO a fazer parte do PROCESSO ELEITORAL DA AMASPS, ao pleito de 2025 -2027, respeitando o atual Estatuto vigente em seu Capitulo V – Processo Eleitoral.

Por ser a organização mais antiga e respeitada de nossa região (FUNDADA EM AGOSTO DE 1979), queremos uma gestão compromissada a representar a AMASPS, buscando sempre o melhor desempenho de todos os seus representantes para o próximo mandato, tendo em vista nossas tradições e o comprometimento dos órgãos competentes condizentes com a melhoria dos serviços que beneficiem a qualidade de vida de nossa comunidade, seja na área da saúde, educação, transporte, resíduos sólidos e saneamento básico, agricultura e turismo.

A Comissão Eleitoral da AMASPS, no uso de suas atribuições estatutárias CONVOCA os associados em dia com suas responsabilidades junto à AMASPS – Associação de Moradores e Amigos de São Pedro da Serra (CNPJ: 30170864/0001-12) para participarem da eleição a ser realizada no dia 01 de dezembro de 2024, domingo, na Quadra de Esportes, localizada a Rua Rodrigues Alves, São Pedro da Serra – Nova Friburgo – RJ – Cep: 28616-155, entre as 9h e 16h.

A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos seguintes associados, os quais foram determinados pela Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 23 de outubro de 2024, a saber: Roselâine Schumacker Frez (Presidente), Otávio José Fernandes Cardoso (vice-presidente) e Marjô Mendes Gaspary (Secretária).

Respeitando o ESTATUTO:

Seção IX

Da Diretoria Executiva

Art. 19 – A Diretoria compõe-se de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, os Diretores Sociais e os Diretores de Comunicação. E, na Seção X Dos Conselheiros Art. 29 – O Conselho faz parte da Diretoria e será composto de 04 (quatro) membros efetivos que deverão compor a chapa eleitoral, conjuntamente com os candidatos a membros dos cargos de diretoria, para serem eleitos pelos associados. Somando 12 componentes da(s) chapa(s) concorrente(s).

PARA PARTICIPAR DAS ELEIÇÕES

CAPITULO II Seção I

Do Quadro Social

Art. 3º – Podem associar-se à AMASPS os moradores proprietários ou locatários, residentes ou veranistas, com endereço declarado e CADASTRADO NA AMASPS.

Art. 4º – Aos Associados cabe contribuir com uma anuidade necessária à manutenção da Associação, a qual será fixada pela Diretoria e aprovada pela Assembleia Geral poderão colaborar voluntariamente, no valor de R$ 12,00.

Seção II

Da Admissão

Art. 6º – Para associar-se deverá:

I – Apresentação da Cédula de Identidade, e no caso do menor de 18 anos e a partir de 16 anos, com a autorização dos pais ou responsáveis;

II – Concordância com o presente Estatuto;

III – Idoneidade moral;

IV – Comprovação de residência no 7º distrito de Nova Friburgo.

CAPÍTULO V

Do Processo Eleitoral

Art. 34. Todas as eleições obedecerão ao princípio de voto direto e secreto, assegurada a todo Associado em dia com suas obrigações e que preencham todas as condições deste Estatuto.

Parágrafo Único: Independentemente do número de chapas escritas ao pleito, a eleição se dará por meio de cédulas e na ocorrência de uma única chapa, constará na cédula a opção SIM ou NÃO.

PARA INSCREVER UMA CHAPA PARA CONCORRER AO PLEITO 2025 – 2027 DA AMASPS

Respeitando o ESTATUTO vigente da AMASPS:

Cap V

Do Processo Eleitoral

Artigos 32; 33; 34; 35; 36 – (…) “As Eleições serão realizadas mediante Edital, onde constará a data de eleição, prazo de registro de chapas e a data da Assembleia Eleitoral, de acordo com os Artigos 37 (…).

Os interessados deverão procurar a “Comissão Eleitoral”.

AS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS de candidatos deverão ser encaminhadas por escrito à Comissão e terão o período de 01 de novembro até 15 de novembro.

IMPRETERIVELMENTE 15 dias após a instalação do processo eleitoral:

As fichas de inscrições deverão ser entregues junto à Comissão Eleitoral, que repassará o modelo da FICHA DE INSCRIÇÃO, contendo: o nome da Chapa; a relação dos nomes dos integrantes das chapas por extenso, desde que sejam cadastrados na AMASPS; definidos seus futuros cargos junto a Diretoria da AMASPS; suas assinaturas neste documento (comprovando a sua autorização para participar desta chapa), com cópias dos documentos.

ATENÇÃO OS CONCORRENTES AO PLEITO DA AMASPS – NÃO PODERÃO estar respondendo a inquéritos ou processos criminais, na condição de acusado ou réu. Os interessados favor entrarem em contato pelo WhatsApp (22) 998624910, para receber o modelo da FICHA DE INSCRIÇÃO DA CHAPA CONCORRENTE, que deverá ser encaminhada e/ou para tirar dúvidas sobre o processo Eleitoral da AMASPS.

A eleição findar-se-á às 16h e a urna será encaminhada para as dependências da creche de São Pedro da Serra – CMEI MARIA JOSE MENDES GASPARY, para apuração;

A APURAÇÃO será realizada pela Comissão Eleitoral, acompanhada de 02 representantes de cada chapa(s) concorrente(s) ao pleito 2025 – 2027 e será postado o resultado na porta do estabelecimento.

A(s) chapa (s) receberá(ão) uma cópia da apuração; de acordo com o Art. 32 – (…) “A chapa eleita deverá tomar posse em seus respectivos cargos sempre no segundo domingo do mês de janeiro.”

Após a data da POSSE da futura chapa eleita, a Comissão Eleitoral da AMASPS, findará suas responsabilidades e se dissolverá.

DO PROCESSO ELEITORAL

Foi aprovado na assembleia de 23 de outubro de 2024 e acolhida pela Comissão Eleitoral da AMASPS:

  1. Os eleitores CASDASTRADOS NA AMASPS, votarão em filas destinadas a seu atendimento, por ordem de chegada. Haverá fila para atendimento preferencial – Será necessário a apresentação do RG do eleitor e comprovante de residência (contrato de aluguel; contas: água, luz, telefone, internet ou título eleitoral das zonas, 43 ,44, 45, 94, 95, 128, 142, 157, 170, 174 ou 308);
  2. Após a comprovação do seu cadastro e tendo o direito de votar, o eleitor receberá 1 cédula enumerada, constando o(s) nome(s) da(s) chapa(s) concorrente(s).

(ATENÇÃO: CEDÚLAS RASURADAS NÃO SERÃO VÁLIDAS)

  • O eleitor terá que assinar o livro de registro desta eleição, junto a Comissão Eleitoral ANTES DE VOTAR;
  • Haverá canetas disponibilizadas nas cabines, uma vez que ainda não dispomos de urna eletrônica;
  • Só poderá permanecer na cabine eleitoral, onde estará a URNA, um eleitor por vez, para votar;
  • Os eleitores NÃO CADASTRADOS, poderão fazer o cadastro no local da votação (no caso a quadra de esporte), durante o período de votação, mediante RG e comprovante de residência em São Pedro da Serra; ATENÇÃO – Para se cadastrar será necessário apresentação de identificação, comprovante de residência, título de eleitor, contrato de aluguel para se habilitar a votação. Observação: Na falta de um comprovante de residência, será aceito o TITULO DE ELEITOR (desde que lotados nas seções Municipais 43; 44; 45; 94; 95; 128; 142; 157; 170; 174 e 308) para se cadastrarem no dia da eleição.
  • Estará disponível durante o período eleitoral – o “Termo de Autorização de Comprovante de Residência”, para mais de um morador no mesmo endereço (avaliado a necessidade pela diretoria atual da AMASPS);
  • O PAGAMENTO DA ANUIDADE DE R$12,00 (doze reais) é opcional e poderá ser paga junto a atual diretoria da AMASPS, que estará participando do processo eleitoral nesta data, como colaboradores voluntários;

ORGANIZAÇÃO DO PLEITO ELEITORAL

Haverá equipe de apoio voluntária para organização das filas para votação;

  • NÃO poderá circular ou utilizar, durante o pleito eleitoral: bicicleta, bolas ou aparelhos eletrônicos sonoros;
  • Pedimos que utilizem as latas de resíduos sólidos;
  • Após o término da votação, solicitamos aos colaboradores para ajudarem na retirada do material utilizado na quadra de esporte, durante a votação. Desde já, o nosso agradecimento neste movimento democrático;
  • A(S) CHAPA(S) concorrente(s) poderá(ão) fazer “boca de urnas”, desde que fora da quadra, no sentido de divulgar sua(s) proposta(s) com cartazes e panfletagem e até vestimentas, sem baderna ou utilização de som alto;
  • Os ELEITORES poderão votar utilizando botons e ou camisas de sua chapa

São Pedro da Serra, Nova Friburgo

01 de novembro de 2024